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Paraná amplia exigências para conter avanço do greening nos citros

Foto do autor Francieli Galo
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Paraná amplia exigências para conter avanço do greening nos citros
Pablo Henrique Aqsenen / Adapar

Nova norma torna obrigatório o cadastro de pomares comerciais, reforça o controle do psilídeo e define prazos para eliminação de plantas com sintomas da doença

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou uma nova portaria que reforça e detalha os procedimentos obrigatórios de prevenção e controle do greening (HLB) em todo o Estado, ampliando as exigências para produtores de citros e endurecendo o manejo sanitário contra uma das doenças mais graves da citricultura. A medida estabelece critérios complementares para contenção da praga, com foco no monitoramento obrigatório, eliminação de plantas com sintomas, controle do vetor e restrições à produção, comércio e transporte de material de propagação. O reforço estadual está alinhado ao Programa Nacional de Prevenção e Controle do HLB, instituído pela Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025.

A nova regulamentação tem impacto direto sobre a citricultura paranaense, uma atividade tradicional e economicamente relevante em regiões como o Norte, o Noroeste e o Vale do Ribeira, na Região Metropolitana de Curitiba. Na prática, a portaria deixa claro que o enfrentamento ao greening passa a exigir uma atuação mais rigorosa do produtor e do poder público, em um momento em que a doença já preocupa fortemente o setor.

Segundo a Adapar, o greening representa uma ameaça real à continuidade da produção, já que provoca queda de produtividade, perda de qualidade da fruta e morte precoce das plantas. O cenário no Paraná é de alerta: a doença já está presente em 164 municípios, incluindo áreas estratégicas da citricultura estadual.

Cadastro de pomares passa a ser obrigatório

Um dos pontos centrais da nova portaria é a exigência de cadastro obrigatório junto à Adapar para todas as propriedades com produção comercial de citros que tenham ao menos 50 plantas.

O prazo para regularização é de até quatro meses a partir da publicação da norma, feita em 10 de março. Para o produtor, isso significa que a formalização da área produtiva deixa de ser apenas uma recomendação e passa a integrar o pacote de obrigações sanitárias que sustentam o controle oficial da doença.

Esse cadastro é importante porque permite à Adapar mapear com mais precisão as áreas produtivas, direcionar ações de fiscalização, vigilância fitossanitária e respostas mais rápidas em caso de avanço da praga.

Monitoramento e controle do psilídeo entram no foco

A portaria também estabelece que, nos municípios com ocorrência de HLB e nos que fazem divisa com eles, o produtor será obrigado a monitorar e controlar o psilídeo Diaphorina citri, inseto transmissor da doença.

Esse ponto é estratégico porque o controle do greening depende, basicamente, de três pilares: uso de mudas sadias, eliminação de plantas doentes e combate ao vetor. O próprio Ministério da Agricultura reforça que o HLB não tem cura e que o manejo do psilídeo é essencial para reduzir a disseminação da bactéria.

Além do controle do inseto, o produtor terá de realizar vistorias na propriedade em busca de plantas com sintomas e comunicar os resultados à Adapar. Também deverá informar o número de plantas eliminadas por causa da doença.

A comunicação será feita por meio de relatório semestral, com modelo disponibilizado pela própria agência. Para o setor, isso representa um avanço na padronização dos dados e uma forma de ampliar a rastreabilidade sanitária dos pomares.

Erradicação será escalonada e pode levar até quatro anos

Outro ponto importante da nova regra é a definição de um cronograma para a eliminação de plantas com sintomas de greening.

A erradicação será feita de forma escalonada, com prazos que variam conforme a idade das plantas. Pela norma, em até quatro anos, todas as plantas sintomáticas enquadradas deverão ser eliminadas.

Esse modelo tende a gerar impacto relevante para o produtor, porque exige planejamento técnico e econômico para retirada de plantas comprometidas, reestruturação do pomar e manutenção da produtividade. Ao mesmo tempo, a medida busca reduzir o inóculo da doença nas áreas de produção, evitando que plantas contaminadas sigam servindo como fonte de disseminação.

Em municípios com ocorrência da praga, a portaria ainda endurece o tratamento sobre áreas sem controle efetivo: não será permitida a existência de imóveis comerciais sem manejo ou com manejo ineficiente.

Regra alcança áreas não comerciais

A nova regulamentação vai além dos pomares comerciais e atinge também áreas sem finalidade produtiva.

A portaria determina que não será admitida a presença de plantas hospedeiras da bactéria causadora do greening em locais sem finalidade comercial que estejam em um raio de até quatro quilômetros de uma produção comercial de citros. Fora desse raio, também não será permitida a permanência de plantas com sintomas da praga.

Na prática, isso amplia o alcance das medidas de defesa sanitária para quintais, jardins e outros ambientes que possam funcionar como reservatórios da doença ou do vetor.