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Nova regra para importação de cacau atende setor e reforça proteção ao produtor

Foto do autor Francieli Galo
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Nova regra para importação de cacau atende setor e reforça proteção ao produtor
Mudança no regime de drawback para o cacau reduz prazo de importação e é vista pelo setor como proteção à produção nacional.

Medida provisória reduz para seis meses o prazo para importação de amêndoas de cacau com isenção tributária e busca diminuir distorções no mercado interno

A mudança nas regras do regime de drawback para a importação de amêndoas de cacau foi recebida pelo setor produtivo como uma medida de proteção à cacauicultura brasileira e de reforço à competitividade da produção nacional. Publicada na sexta-feira (13), por meio da Medida Provisória 1.341/2026, a nova regra reduz para seis meses o prazo máximo para operações de importação de amêndoas de cacau com isenção do Imposto de Importação dentro desse regime especial.

A alteração atende a uma demanda defendida por entidades do setor, entre elas a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e federações de estados produtores, como Bahia, Espírito Santo e Pará, que vinham alertando para os efeitos do uso prolongado do drawback sobre o mercado interno do cacau.

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Setor vê correção de distorções no mercado

Na avaliação das entidades, a redução do prazo tende a diminuir distorções no abastecimento e a evitar impactos negativos sobre a remuneração do produtor nacional.

O drawback é um mecanismo que permite a suspensão de tributos sobre insumos importados quando eles são destinados à produção de bens voltados à exportação. Na prática, trata-se de um instrumento amplamente utilizado para aumentar a competitividade da indústria exportadora, ao evitar a cumulatividade de impostos ao longo da cadeia.

No caso do cacau, no entanto, o setor produtivo vinha apontando que o uso desse instrumento, especialmente com prazos mais longos, poderia favorecer um aumento dos estoques da indústria no mercado interno, pressionando a comercialização da safra nacional e reduzindo o poder de barganha do produtor.

Com a mudança, a expectativa é que o regime continue existindo, mas com um prazo mais restrito, o que pode limitar o uso prolongado das importações e ajudar a equilibrar melhor a relação entre oferta externa, demanda industrial e produção doméstica.

Prazo cai de até dois anos para seis meses

Antes da edição da medida provisória, as operações de drawback ligadas à importação de amêndoas de cacau seguiam a regra geral aplicada ao regime.

Isso significava que as empresas podiam ter 12 meses para realizar a exportação dos produtos industrializados a partir dos insumos importados, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses. Na prática, o prazo poderia chegar a até dois anos.

Com a nova regra, esse limite foi reduzido de forma significativa. Agora, as operações de importação de amêndoas de cacau com isenção do Imposto de Importação pelo regime de drawback passam a ter prazo máximo de seis meses.

Para a cadeia produtiva, essa mudança é vista como uma forma de tornar o instrumento mais compatível com a realidade do setor, restringindo o tempo de permanência das operações e reduzindo espaço para desequilíbrios no mercado doméstico.

Entidades defendem proteção à renda do produtor

A leitura do setor é de que a medida fortalece a defesa da produção nacional em um momento de maior sensibilidade para a cacauicultura brasileira.

Ao encurtar o prazo do drawback, o governo sinaliza que pretende preservar o papel do mecanismo como ferramenta de competitividade para exportação, mas sem permitir que ele provoque efeitos considerados prejudiciais à formação de preços no mercado interno.

Na prática, isso significa que a medida pode contribuir para reduzir pressões sobre a renda do produtor, especialmente em estados que concentram a produção de cacau no país e que dependem de maior previsibilidade na comercialização da safra.

A avaliação das entidades é que a nova regra ajuda a aproximar o uso do drawback de sua finalidade original, que é dar suporte à exportação, e não gerar distorções no abastecimento ou excesso de oferta importada em momentos de fragilidade da produção nacional.

Medida atende pleito de estados produtores

A articulação para a mudança contou com a atuação da CNA e de federações estaduais ligadas à cadeia do cacau, em especial nos principais polos produtores do país.

Entre os estados mais diretamente ligados à pauta estão Bahia, Espírito Santo e Pará, que têm peso relevante na produção brasileira e vêm acompanhando de perto os efeitos das importações sobre o mercado interno.

Para essas regiões, qualquer alteração que interfira na dinâmica entre indústria, importação e escoamento da produção nacional tem impacto direto sobre preços, planejamento de safra e sustentabilidade econômica da atividade.

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