Agrodefesa esclarece regra para trânsito de gado reprodutivo
Agência de defesa agropecuária retifica comunicado anterior e reforça que não houve nova exigência para o produtor nas movimentações dentro do estado
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) esclareceu que a exigência de exames negativos para brucelose e tuberculose em bovinos e bubalinos destinados à reprodução continua valendo apenas para movimentações entre unidades da federação, ou seja, no trânsito interestadual. A informação corrige comunicado divulgado anteriormente e busca evitar dúvidas entre os pecuaristas sobre possíveis mudanças nas exigências sanitárias.
Segundo a agência, não houve criação de nova obrigação para o produtor rural nem ampliação de custos relacionados ao trânsito interno de animais em Goiás. A regra segue amparada pela Instrução Normativa nº 02/2025 da Agrodefesa e pela Instrução Normativa nº 10/2017 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que já estabelecem os critérios sanitários para movimentação interestadual de bovinos e bubalinos destinados à reprodução.
Com isso, a retificação reforça que a obrigatoriedade da apresentação dos exames permanece restrita aos casos já previstos na legislação, sem alteração nas exigências para circulação dentro do Estado, exceto nas situações de aglomerações em que as regras sanitárias específicas já se aplicam.
Agência reforça que não há nova exigência para o produtor
Ao detalhar a correção, a Agrodefesa ressaltou que o trabalho de combate à brucelose e à tuberculose bovina em Goiás segue sendo intensificado, mas com foco em ações educativas e na manutenção da fiscalização sobre as normas que já estão em vigor.
A agência destacou que a exigência de atestados negativos dentro do prazo de validade já faz parte da rotina para a movimentação de animais entre estados e também para aglomerações dentro de Goiás há vários anos. Dessa forma, a retificação busca afastar a interpretação de que teria sido criada uma nova obrigação sanitária para o produtor goiano.
Para a pecuária, o esclarecimento é importante porque evita insegurança jurídica e operacional em um momento em que o cumprimento das normas sanitárias é fundamental para garantir a circulação regular dos animais e a proteção dos rebanhos.
Normativa define validade e critérios dos exames
De acordo com a Instrução Normativa nº 02/2025, os atestados de exames têm validade de 60 dias, contados a partir da data da coleta de sangue para diagnóstico de brucelose e da realização do teste para tuberculose.
No caso da brucelose, devem ser testadas, a partir de oito meses de idade, as fêmeas não vacinadas com B19, as fêmeas vacinadas com RB51 e os machos. Já as fêmeas vacinadas com B-19 só podem ser submetidas ao teste a partir dos 24 meses de idade.
Para a tuberculose, o teste é obrigatório em bovinos e bubalinos com idade igual ou superior a seis semanas. As exigências fazem parte do protocolo sanitário de prevenção e controle dessas doenças, consideradas relevantes para a saúde animal e para a segurança da produção pecuária.
Animais positivos não podem circular para reprodução
A normativa também determina que animais com resultado positivo para brucelose ou tuberculose não podem ser movimentados, exceto quando destinados ao abate. Nesses casos, os animais devem ser identificados pelo médico-veterinário responsável, isolados do restante do rebanho e retirados imediatamente da produção leiteira.
Os abates sanitários devem ocorrer em até 30 dias após o diagnóstico, em estabelecimento com Serviço de Inspeção Oficial. Como alternativa, também pode ser realizada a eutanásia no próprio local, desde que sob supervisão da Agrodefesa.
A orientação técnica reforça que o controle rigoroso dessas enfermidades é essencial para reduzir riscos sanitários dentro das propriedades e evitar a disseminação de doenças no rebanho.
Compra de animais exige atenção sanitária
Além do esclarecimento sobre a movimentação, a Agrodefesa também reforçou a recomendação para que os pecuaristas adotem cautela na compra de animais. A orientação é que os produtores busquem informações sobre a condição sanitária dos bovinos e bubalinos antes de incorporá-los ao rebanho.
A recomendação é exigir atestados de exames para evitar a entrada de animais infectados nas propriedades, medida considerada estratégica para proteger a produtividade e reduzir prejuízos sanitários e econômicos.
Com a retificação, a Agrodefesa procura dar mais segurança ao setor pecuário goiano e reforçar que as regras atuais permanecem as mesmas, mantendo a exigência de exames negativos para brucelose e tuberculose apenas nas movimentações interestaduais de animais destinados à reprodução.